Classificação das soluções:
Para classificar soluções, adotamos os seguintes critérios: estado de agregação, razão, soluto/solvente e natureza das partículas diversas.
Estado de agregação:
De acordo com este critério, as soluções podem ser sólidas, líquidas ou gasosas:
1) Solução sólida:
Soluto: sólido, líquido ou gasoso
Solvente: sempre sólido
Exemplos:
a) Liga de cobre e níquel - soluto: níquel (s); solvente: cobre (s).
b) Amálgama de ouro - soluto: mercúrio (l); solvente: ouro (s).
c) Liga de paládio e hidrogênio - soluto: hidrogênio (g); solvente: paládio (s).
2) Solução líquida:
soluto: sólido, líquido ou gasoso
solvente: sempre líquido
Exemplos:
a) solução aquosa de sacarose - soluto: sacarose (s); solvente: água (l).
b) slução aquosa de álcool - soluto: álcool (l); solvente: água (l).
c) solução aquosa de oxigênio - soluto: oxigênio (g); solvente: água (l).
3) Solução gasosa:
soluto: gasoso
solvente: gasoso
Exemplo:
Ar atmosférico filtrado.
Razão soluto/solvente
Dependendo da quantidade de soluto em relação a
quantidade de solvente, as Soluções podem
ser diluídas,
concentradas, saturadas e supersaturadas.
Diluída: Quando a
quantidade de soluto é muito pequena em relação à de solvente.
Concentrada: Quando a
quantidade de soluto é grande em relação à de solvente.
Saturada: Quando a
quantidade de soluto é a máxima permitida para uma certa quantidade de solvente
numa dada temperatura.
Supersaturada: Quando a
quantidade de soluto é maior que a máxima permitida. É um sistema instável.
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